DECRETO Nº 47006/2020. Prorrogação do prazo de suspensão de atividades em virtude do Covid-19

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Niterói, 30 de março de 2020

Circular

Número: 15/2020
Assunto: DECRETO Nº 47006/2020. Prorrogação do prazo de suspensão de atividades em virtude do Covid-19.

Prezados Gestores.

Nesta data foi publicado o Decreto Nº 47006, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e passa a vigorar desde já.

Reconhecendo a situação emergencial em saúde, o governo prorrogou por mais 15 dias a suspensão de determinadas atividades, dentre elas as escolares.

Destacamos o seu artigo 4º, inciso VI:

Art. 4º – De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus (COVID-19), diante de mortes já confirmadas e o aumento de pessoas contaminadas, DETERMINO A SUSPENSÃOpelo período de 15 dias, das seguintes atividades:

VI – as aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato infralegal expedido pelo Secretário de Estado de Educação e o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;”

O Decreto dispôs, ainda, em seu artigo 4º, parágrafo 2º:

Art. 4º, §2º – Recomendo que a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e as demais Prefeituras do Estado do Rio de Janeiro, em atenção ao princípio da cooperação, adotem medidas de igual teor como única forma de preservar vidas e evitar a proliferação do Coronavírus (COVID-19). A adoção das medidas aqui recomendadas, após a sua formalização, deverão ser encaminhadas ao Governo do Estado do Rio de Janeiro por intermédio da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais.”

Assim, para aquelas instituições que oferecem Educação Infantil, até que haja publicação em contrário do município, mantemos a nossa orientação de adotarem a mesma medida do Decreto em questão.

Vale lembrar o que estabeleceu a Deliberação CEE RJ Nº 376/2020, do Conselho Estadual de Educação, quanto a Educação Infantil:

“Art. 3º – Na Educação Infantil, para a pré-escola, as instituições deverão repor as aulas somente de forma presencial, de modo que cada aluno esteja apto a cumprir o mínimo de 60% de presença dos 200 dias letivos, conforme determina o art. 31, inciso IV, a LDB.

Parágrafo Único – Aos Conselhos Municipais de Educação, é facultada a adoção deste normativo ou a construção de normativas próprias.”

Por fim, cabe alertamos os riscos decorrentes do descumprimento desta norma, conforme ordenado no artigo 4º, parágrafo 3º e artigo 11º, vejamos:

Art. 4º, §3º – As forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro deverão atuar para manter o cumprimento das disposições do presente Decreto, sendo certo que para tal fim, poderão fotografar e filmar todos aqueles que descumprirem as medidas previstas no presente artigo, a fim de instruir ato de comunicação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo da instauração de procedimento investigatório para apurar a ocorrência de crime e infração administrativa. A administração Pública deverá assegurar o sigilo das informações. Dessa forma, fica vedada a divulgação da fotografia e filmagem.

e

Art. 11º – Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.”

A partir da publicação deste Decreto, e diante de todas essas considerações, sugerimos às escolas a observância, junto a nossa circular Nº 10/2020 (clique aqui), da Deliberação CEE RJ Nº 376/2020, que autorizou as instituições de ensino a reorganizarem suas atividades escolares, a partir de seus projetos pedagógicos, vindo a orientá-las sobre a elaboração destas atividades de forma não presenciais, em regime especial domiciliar. Sugerimos também verificarem a reformulação dos seus calendários para o cumprimento dos dias letivos conforme normativas em vigor.

Para ter acesso a íntegra do Decreto Nº 47.006/2020 (clique aqui).

Como as medidas propostas no Decreto serão reavaliadas em 04 de abril de 2020, continuaremos vigilantes e em constante atualização das normativas que surgirem pertinentes a nossa categoria e ao enfrentamento do coronavírus (COVID-19).

Estamos à disposição para todo esclarecimento necessário.

Cordialmente.

Luiz Henrique Mansur
1º Vice-Presidente SINEPE RJ

Márcia Haydée
Assessora Pedagógica SINEPE RJ

Dra. Mariana Nóbrega
Assessora Jurídica Cível SINEPE RJ

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