MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 1º DE ABRIL DE 2020

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Niterói, 1 de abril de 2020

Circular

Número: 16/2020
Assunto: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Prezados Associados

Foi publicada na data de hoje a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 1º DE ABRIL DE 2020, que normatiza o ensino a distância neste período de quarentena devido ao coronavírus.

Esta MP estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

No art. 1° fica estabelecido que o ensino da educação básica está dispensado da obrigatoriedade de cumprir 200 dias letivos, desde que se cumpram as 800 horas.

Conforme a Deliberação CEE N° 376/2020,  a carga horária prevista das atividades a serem desenvolvidas de forma não presencial pelos alunos, de acordo com a faixa etária, configurará o período computado da educação em regime especial domiciliar.

Essas horas devem ser calculadas de acordo com cada instituição, não sendo possível um cálculo generalizado, visto que cada instituição escolar está desenvolvendo suas atividades não presenciais de formas distintas.

Alertamos que o cômputo das 800h anuais é o resultado da soma da sua carga horária diária.

Caso necessitem de ajuda neste cálculo, por favor enviar e-mail para a Assessoria Pedagógica: pedagogico@sineperj.org.br.

Acessem a íntegra da referida MP aqui.

Estamos atentos e totalmente à disposição de todos.

Atenciosamente,

Luiz Henrique Mansur
1º Vice-Presidente SINEPE RJ

Márcia Haydée
Assessora Pedagógica SINEPE RJ

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